Autorizar o Estado a usar veículos automotores apreendidos em decorrência da prática de ilícitos penais ou infrações administrativas é o que determina o Projeto de Lei (PL) 151/2019 aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (26) da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), com 21 votos.
De autoria do deputado Jorge Everton (sem partido), o PL também agiliza a destinação e utilidade destes veículos, como defendeu o parlamentar.
“Existem veículos usados em práticas criminosas que muitas vezes são apreendidos e ficam nos pátios, abandonados, depreciando e sem utilidade. Essa autorização já existe em outros estados, para que as forças policiais possam utilizar esses veículos, conservando e garantindo a manutenção deles em prol da sociedade”, justificou.
O deputado Jeferson Alves (PTB) parabenizou a iniciativa do colega parlamentar. “Isso já é um exemplo positivo em alguns estados da Federação. O Estado ganha com isso, economia nos cofres públicos e em benefício da população”, endossou Alves.
Esses veículos deixam de ser usados apenas quando a propriedade não possa ser determinada ou não tenha ocorrido a manifestação de interesse pelo proprietário, 30 dias após notificação ou publicação de edital. Outro caso que não permite é quando o direito de uso houver sido deferido em decisão judicial.
Na justificativa, Everton destacou que é de amplo conhecimento da sociedade em geral a quantidade de veículos automotores nos pátios de remoção e de guarda de carros apreendidos, que não são reclamados pelos proprietários, mesmo após inúmeras notificações.
“Há casos, inclusive, em que os débitos referentes aos veículos superam seu valor de mercado, fazendo com que os proprietários, pessoas físicas e jurídicas, percam o interesse em retirá-los”, argumentou.
Texto: Marilena Freitas
Foto: Jader Souza / Nonato Sousa
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